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LEIS Nº 4272, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Cria o Programa de Incentivo à doação de cabelos, às pessoas em tratamento do Câncer, em parceria com as empresas, pessoas físicas e jurídicas, para os custos na confecção de próteses capilares, no Município de Andradina”.
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Cria o Programa de Incentivo à doação de cabelos, às pessoas em tratamento do Câncer, em parceria com as empresas, pessoas físicas e jurídicas, para os custos na confecção de próteses capilares, no Município de Andradina.
 
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que entidades representativas, sem fins lucrativos produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente às pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
 
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I   - Promover solidariedade para com o próximo;
II  - Enaltecer a importância do gesto altruísta;
III - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
 
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para a confecção de prótese capilar.
 
Art. 4º As próteses capilares, confeccionadas a partir das arrecadações, junto às empresas, pessoas físicas e ou jurídicas, do Programa instituído por este Projeto de Lei, poderão ser destinadas à Unidade de Saúde Municipal, à Secretaria de Saúde e entidades que apoiam os pacientes em tratamento contra o câncer, do Município de Andradina.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de maio de 2025
            
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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