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LEIS Nº 4270, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.266, de  05 de maio de 2025, para correção de erro material, e convalida os atos praticados com base na redação anterior”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º –   Unid. Orçam. 02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção:             812 – Desporto Comunitário
Programa: 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 2080 – Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude
Cat. Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 08 ........................................................................................... R$  50.000,00"

 
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º –  Unid. Orçam. 02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção:             812 – Desporto Comunitário
Programa: 0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação: 1020 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças Esportivas
Cat. Elem.: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 08 ........................................................................................... R$  50.000,00"

 
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos administrativos e jurídicos praticados com base na redação originalmente publicada nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.266, de 05 de maio de 2025, desde que compatíveis com as correções ora promovidas.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei Municipal nº 4.266, de 05 de maio de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de maio de 2025
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -

 

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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