
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4266, 05 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Saúde
Subfunção: 812 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0017 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2080 – Transferências de Recursos a St Casa
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 08 ................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.: 02.10 – Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Função: 27 – Saúde
Subfunção: 812 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0017 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 1020 – Transferências de Recursos a St Casa
Cat.Elem.: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 08 ................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de maio de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.