MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.247/2015, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do
caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.812/2024, que regulamenta a Concessão de Bolsas de Estudos nos termos da Lei nº 3.247/2015 no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de reanalise – nos termos da Lei - dos pedidos de bolsas de estudos solicitados pelos estudantes da FIRB e AEMS;
R E S O L V E:
I – CONSTITUIR, nesta data, uma
COMISSÃO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE BOLSA DE ESTUDOS, composta pelos Srs.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR,
JANAINA TOLEDO DE ARAÚJO e ELAINE APARECIDA PERUCI, destinada a analisar os pedidos de Concessão de Bolsa de Estudo de 2º Grau Técnico Profissionalizante e de Nível Superior.
II – REVOGAR as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
12 de junho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -