ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
CONSIDERANDO o Ofício SMS GAB nº 0266/2025, da Secretária Municipal de Saúde, o qual informa que em virtude do Decreto nº 7.599, de 15/05/2023, no qual instituiu intervenção na Irmandade da Santa Casa de Andradina, bem como as disposições da Lei Orgânica e da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e tendo em vista o que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, é necessário que haja constituição de uma
COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS;
CONSIDERANDO o CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, que foi assinado e publicado no Diário Oficial do Município em 13/03/2025, com pertinência ao item 2.2.7. para instituição de Comissão de Avaliação e Fiscalização;
CONSIDERANDO também, atender a Portaria GM/MS nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), bem como a Portaria de Consolidação nº 2, que em seu Anexo XXIV institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
R E S O L V E
I - CONSTITUIR, nesta data, a
COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, integrada pelos seguintes membros:
- MARISTELA RODRIGUES MARINHO – CPF nº 539.671.009-87
- Presidente da Comissão
- MEMBROS:
- RITA DE CÁSSIA C.M. DANTAS – CPF nº 278.224.978-98;
- MAYNÁ MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA – CPF nº 430.112.158-71;
- PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA XAVIER – CPF nº 303.987.837-70;
- GIOVANA PIERO BON CONSTANTINO – CPF nº 165.610.418-01;
- RODRIGO CRIVELLI MARQUES – CPF nº 323.239.988-62;
- FRANCIELLY DA SILVA VIEIRA – CPF nº 363.625.828-10;
- GISLAINE MARTINEZ DE OLIVEIRA LIMA – CPF nº 260.131.898-89;
- MARIA FERNANDA SERRA PASSERINI MARQUES – CPF nº 261.444.558-41.
II – A Comissão de Avaliação e Fiscalização tem por finalidade:
- Monitoramento do conjunto de parcerias;
Proposição de aprimoramento dos procedimentos;
Padronização de objetos, custos, indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.
III – A competência é sobre a avaliação e homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação dos projetos celebrados com o Município de Andradina, provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, da seguinte maneira:
a) Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira, o cumprimento das cláusulas constantes do CONVENIO DE ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
b) Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, assim como as justificativas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva contratualização;
c) Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
d) Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião acerca da produção hospitalar no contexto da contratualização ora regulada;
e) A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
f) As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão
MENSALMENTE, na última sexta-feira do mês;
g) As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde ou da Santa Casa de Andradina;
h) O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de quatro membros;
i) Em todas reuniões deverá ser lavrada Ata acerca do deliberado;
j) A Comissão poderá alterar de forma justificada e com finalidade de evitar glosas desnecessárias, a alteração de metas quantitativas e qualitativas dentro do limite financeiro estabelecido pelo Convênio.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de maio de 2.025
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -