Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 18/06/2025 às 16h10
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”.

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado  de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO, Pastor da 1ª Igreja Batista em Andradina por 52 anos, Capelão Militar da APMC, Professor de Seminário Teológico e em vida foi um atuante e importante cidadão de nossa cidade;
 
CONSIDERANDO que, o Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO  nasceu em São Paulo, capital e foi morador de Andradina desde 1973, contribuindo assim em benefício da população e do desenvolvimento da nossa cidade;
 
CONSIDERANDO que o Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO recebeu o título de Cidadão Andradinense, foi Membro da Academia Andradinense de Letras, Colunista do Jornal Folha Regional, membro da AIBOPEB – Associação das Igrejas Batistas do Oeste Paulista e membro da CBESP – Convenção Batista do Estado de São Paulo;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º  Fica  declarado  LUTO  OFICIAL,  por  um  dia,  no  Município de Andradina,  em homenagem póstuma pelo passamento do Ilustre, benquisto e honrado cidadão Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO, ocorrido no dia de hoje.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de junho de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”.  17/06/2025
PORTARIAS Nº 12343, 12 DE JUNHO DE 2025 COMISSÃO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE BOLSA DE ESTUDOS 12/06/2025
DECRETOS Nº 7894, 06 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá providências correlatas.” 06/06/2025
DECRETOS Nº 7893, 30 DE MAIO DE 2025 "Regulamenta o prazo para apresentação de interesse em tomar posse em emprego público no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Andradina e dá outras providências." 30/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia