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“Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o falecimento do Pastor GERSON MOREIRA, Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, natural de São José dos Campos, foi morador de Andradina por 28 anos e 11 meses e em vida foi um atuante e importante cidadão de nossa cidade;
CONSIDERANDO que, o Pastor GERSON MOREIRA, atuou como Vereador de Andradina do ano de 2005 a 2008 e recebeu o título de Cidadão Andradinense, contribuindo assim em benefício da população e do desenvolvimento da nossa cidade;
CONSIDERANDO que o PastorGERSON MOREIRA foi o primeiro Pastor da Igreja Quadrangular de Andradina, fundou todas as outras Igrejas Quadrangulares de nossa cidade, sendo que foi Superintendente Regional por 25 anos;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, por um dia, no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo passamento do Ilustre, benquisto e honrado cidadão Pastor GERSON MOREIRA, ocorrido no dia 02 de junho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina 17 de junho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES - Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.