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DECRETOS Nº 7894, 06 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá providências correlatas.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a ser realizada no dia 24 de Junho de 2025, tendo como tema central: “20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA”.
Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será
organizada pelo Conselho Municipal da Assistência Social e
coordenada pela Presidência do Conselho Municipal da Assistência Social.
Art. 3º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social está organizada em 5 (cinco) Eixos:
Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º O regimento interno da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal da Assistência Social, através de resolução própria.
Parágrafo único. O regimento interno da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas sobre Drogas e o Conselho Municipal de Assistência Social, dará publicidade aos resultados da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas sobre Drogas.
Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
06 de junho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.