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DECRETOS Nº 7893, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
"Regulamenta o prazo para apresentação de interesse em tomar posse em emprego público no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Andradina e dá outras providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a administração pública e confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e dar posse a candidatos aprovados em concursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade nos trâmites dos processos administrativos relacionados à nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos, visando maior eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a reposição tempestiva de servidores públicos para evitar prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados pela Administração Municipal à população;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os prazos e procedimentos para que os candidatos aprovados em concursos públicos ou processos seletivos demonstrem interesse em tomar posse em empregos públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Andradina.
Art. 2º O candidato convocado para nomeação deverá manifestar formalmente seu interesse em tomar posse perante a Gerência de Gestão de Pessoas no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da convocação oficial publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo estipulado será interpretada como desistência tácita do candidato em relação à vaga oferecida, ensejando sua exclusão da lista de convocação.
Art. 3º Manifestado o interesse dentro do prazo previsto no artigo anterior, o candidato deverá apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas toda a documentação exigida para a posse no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da manifestação de interesse.
Art. 4º Após a entrega da documentação, na forma e no prazo estabelecido no art. 3º, será concedido o prazo máximo 7 (sete) dias corridos para a posse.
Parágrafo único. Ao candidato que estiver em período de aviso prévio, comprovado documentalmente junto com a apresentação documental, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do prazo disposto no art. 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de maio de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.