“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADINA/SP APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em 08 de maio de 2025
;
CONSIDERANDO a necessidade de homologação do referido regimento;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada por este Decreto Municipal, será realizada em Andradina/SP e tem por objetivos:
I – reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a garantia da saúde como direito;
II – mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito a saúde e em defesa do SUS;
III – fortalecer a participação e o controle social no SUS;
IV – avaliar a situação de saúde e participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do SUS;
V – conferir os impactos nos acertos e desacertos das Conferências de Saúde no SUS; e
VI – Reafirmar a regionalização, hierarquização, participação social e diretrizes para prevenção, promoção e proteção à saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia
13 de junho de 2025, na Fundação Educacional de Andradina - Rua Amazonas, 571 - Bairro Centro - Andradina.
§ 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos.
§ 2º Como cumprimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório destacando-se, entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde.
Art. 3º A realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 4º Nos termos deste Regimento a 7ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central:
"CUIDAR COM QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO: DESAFIOS E AVANÇOS NA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS".
Paragrafo único. Os eixos temáticos da 7ª Conferência Municipal de Saúde são:
I – Vigilância em Saúde/Atenção Primária à Saúde;
II – Especialidade/Urgência e Emergência/Média e Alta Complexidade;
III – Gestão em Saúde.
Art. 5º A abordagem de cada item do temário será realizado por exposição no inicio da Conferência, seguidas de discussão plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Paragrafo único. Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator indicado pelo Comitê Executivo e de Organização da Conferência.
Art. 6º Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 7º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida e coordenada pela presidente do Comitê Executivo de Organização e na sua ausência pelo coordenador da Conferência.
Art. 8º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e terá como membros da Comissão Organizadora:
Comitê Executivo e de Organização
Art. 9º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:
Comitê Executivo e de Organização:
Presidente:
Maristela Rodrigues Marinho
Coordenadora Geral:
Jaqueline Silva de Freitas
Secretária Executiva:
Aferbeca Aguiar Bacelar
Tesoureira:
Rita de Cássia Dantas
Secretaria de Credenciamento:
Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira e Igor Verri
Secretaria de Divulgação e Comunicação:
Carla Rainilda Back
Relator:
Carlos Roberto Tencarte
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.
Art. 10 À Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Andradina, como órgão consultivo e normativo compete:
- Exercer a coordenação geral da Conferência;
Providenciar todo o material necessário para o agendamento dos trabalhos;
Elaborar a proposta de Regimento Interno e o programa;
Organizar o trabalho de recepção e credenciamento dos delegados;
Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e a composição das mesas;
Supervisionar a limpeza e a manutenção de todos os locais utilizados na Conferência;
Providenciar a divulgação nos órgãos de imprensa;
Providenciar pessoal e material para a execução dos trabalhos;
Coordenar e delegar a coordenação para os trabalhos internos da Conferência;
Dirigir a plenária final;
Emitir os certificados dos participantes, respeitada a freqüência;
Redigir, juntamente com os relatores de grupos o Relatório Final que será submetido à Plenária Final; e
Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Andradina/SP
CAPITULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 11 A 7ª Conferência Municipal de Saúde deverá seguir a programação de eventos conforme o
“Anexo – Programação”, que faz parte integrante deste Regimento.
Paragrafo único. As informações sobre a 7ª Conferência Municipal de Saúde poderão ser obtidas com os Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação através do telefone (18) 9-9721-5446 ou na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua São Paulo nº1618, Bairro Vila Rica, de segunda à sexta feira, no horário de 07h30 - 12h00.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E DOS MEMBROS
Art. 12 Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados
b) Participantes
c) Convidados
§ 1º Os membros inscritos como
Delegados terão direito a voz e voto, os
participantes terão apenas direito a voz,
assim como os convidados.
§ 2º Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
§ 3º Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.
§ 4º As inscrições serão realizadas do dia
29 de maio de 2025 até 11 de junho de 2025 às 12h00, através de formulário disponível no site do município
www.andradina.sp.gov.br, ou pelo
WhatsApp nº 18 3702 – 1000, definindo a condição de representatividade (delegado ou participante).
CAPÍTULO VII
DOS DELEGADOS
Art. 13 Tomarão parte da conferência na condição de
Delegado:
I - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;
III - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;
IV - Representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores, clube de serviço, partidos políticos, organizações estudantis, conselhos de pais, assim como outras instituições da sociedade organizada que não se incluam nos itens anteriores;
V - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.
§ 1º Os representantes delegados serão eleitos no dia da Conferência por seus pares, em momento que antecede as discussões nos grupos temáticos.
§ 2º Nos termos do artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do Governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.
Art. 14 A secretaria do evento funcionará na Secretaria Municipal de Saúde até o dia 12 de junho de 2025.
Art. 15 Os participantes com deficiência e/ou patologias
deverão fazer o registro na ficha de inscrição da Conferência Municipal de Saúde, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPITULO VIII
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS
Art. 16 Para a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, as vagas de Delegados serão distribuídas na seguinte proporção:
I – 50% usuários;
II – 25% trabalhadores;
III – 25% Prestadores de Serviços e Gestores.
CAPÍTULO IX
DA METODOLOGIA DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 17 Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária Final.
§ 1º A
Plenária de Abertura fará a apresentação dos objetivos da Conferência e deliberar sobre o Regimento.
§ 2º Os
grupos de trabalho deliberarão sobre as propostas que serão apresentadas na plenária para votação.
§ 3ºA
Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para os próximos quatro anos.
§ 4º Assegurar-se-á somente ao Delegado direito de solicitação de destaque de qualquer item do Relatório Final, até 02 (dois) destaques para cada proposta, sendo que cada Delegado deverá defender seu destaque. As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura do relatório, devidamente encaminhadas à mesa.
§ 5º Após a leitura do relatório serão chamadas, uma a uma, as apreciações dos destaques. Os propositores de destaque terão 01 (um) minuto para defesa. A mesa concederá 01 (um) minuto para o Delegado que queira apresentar posição contrária a do propositor do destaque. Poderá haver concessão de réplica a critério da mesa, sendo, a partir de então, colocado em votação o destaque apresentado.
§ 6º A aprovação das propostas serão por maioria simples dos delegados presentes.
§ 7º As
moções deverão ser apresentadas ao grupo de discussão e posteriormente a mesa diretora por escrito até as 14h00 do dia 13 de junho de 2025, devendo ser identificado pelo menos um de seus signatários, com nome legível e por extenso e com identificação do número da Cédula de Identidade.
§ 8º O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.
CAPITULO X
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Art. 20 Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.
Parágrafo único. Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no
“caput” deste artigo.
Art. 21 As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.
Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê Executivo e de Organização da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de maio de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
PROGRAMAÇÃO
Data - 13 de junho de 2025
Local – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA
Abertura oficial
Prefeito Municipal:
MÁRIO CELSO LOPES
Secretário Municipal:
MARISTELA RODRIGUES MARINHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde:
AFERBECA AGUIAR BACELAR
Coordenador Geral:
JAQUELINE SILVA DE FREITAS FERNANDES
08h00min - Recepção
08h30min – Plenário de abertura
:
– Apresentação do objetivo da Conferência Municipal de Saúde;
- Aprovação do regimento interno.
09h00min – Eleição dos delegados entre os pares de representatividade.
09:30min – Divisão em grupos de trabalho e discussão dos eixos temáticos
11h30min – Elaboração das propostas e do relatório em grupo
12h30min -
Almoço
14h00min –
Plenária Final – Apresentação e Aprovação das propostas
16h00min – Apresentação do relatório final.
17h00min– Encerramento