
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7887, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.”
Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, a realizar-se em 21 de maio de 2025, cujo tema será “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIRETOS E PARTICIPAÇÃO. ”
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º São objetivos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas.
Art. 4º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de Resolução própria.
Parágrafo único. O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência e o Conselho Municipal dos Direitos Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal do Idoso ou da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas sobre Drogas.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de Maio de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.