“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas se encontram dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 49.756 –
“Uma área de terras rurais, medindo 30.135,445 m2., ou 3,0135ha., ou 1,2453 alqueires, situada e localizada no final do prolongamento da Avenida Guanabara, junto ao “Empresarial Guanabara com Bairro Timboré – Pedreira”, ao lado direito de quem vem do “Centro” da cidade, destacada de área de maior porção denominada Estância Tibiriçá, sem benfeitorias, no Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-04A, junto a divisa com a propriedade pertencente a Engenharia Ramos Junior Ltda. (Matrícula nº 8.633) e ao vértice com a propriedade “Recanto Guanabara”, pertencente a Cleide Spontoni Lameu, s/m Antonio do Carmo Lameu e Leonardo Kenji Yamahira, sucessores de Auréa Calestini Rodrigues Martinho e Outros (Matrícula nº 49.506); deste segue com o Azimute de 23º05'42” e distância de 236,733m, confrontando pela cerca com propriedade pertencente a Engenharia Ramos Junior Ltda. (Matricula nº 8.633), até o vértice P-04; deste segue com o Azimute 113º37'55” e Distância de 125,010m confrontando pelo muro com a propriedade “Estância da Paz”, pertencente a Lorival Ranieri Dias Martins (Matrícula nº 25.303), até o Vértice P-03A; deste segue com o Azimute de 203º05'42” e distância de 245,415m, confrontando pelo alinhamento da subdivisão com a propriedade “Estância Tibiriçá”, pertencente a Aurea Calestini Rodrigues Martinho e Outros (Matrícula nº 2.407), até o Vértice P- 03B; deste segue com o Azimute de 297º36'07” e distância de 15,393m, confrontando com a propriedade “Estância Guanabara”, pertencente a Antonio do Carmo Lameu e s/m Cleide Spontoni Lameu, sucessores de Aurea Calestini Rodrigues Martinho e Outros (Matrícula nº 49.505), até o vértice P-07D; deste segue com o Azimute de 297º36'07” e distância de 110,00m, confrontando com a propriedade “Recanto Guanabara”, pertencente a Cleide Spontoni Lameu, s/m Antonio do Carmo Lameu e Leonardo Kenji Yamahira, sucessores de Aurea Calestini Rodrigues Martinho e Outros (Matricula nº 49.506), até o, Vértice P-04A, onde iniciou a descrição deste perímetro.”
Cadastrado na INCRA sob n.607 010 005 789-1. NIRF. 0.746.208-5
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
24 de abril de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.