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Atualizado em: 22/05/2025 às 14h59
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DECRETOS Nº 7881, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica. ”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que a área se encontra dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei n° 031/2013, alterado pela Lei nº 59/2024, do Plano Diretor Municipal, é que;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
  
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB n° 7.954
 
“Um lote de terras rurais medindo 12.100 m2, localizado na Fazenda Barra do Tietê, no Município a comarca do Andradina, dividindo pela frente com a estrada de rodagem que desta cidade demanda ao Bairro da Figueira, de um lado com Joaquim Barbosa, de outro com Francisco Martins e pelos Fundos com Antônio Vieira, contendo uma casa de madeira coberta de telhas e outras pequenas benfeitorias, cadastrado no INCRA sob n. 607 010.006.297-6, Área 1,2 NIRF n° 0.753.750-6.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
   24 de abril de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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