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DECRETOS Nº 7880, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que a área se encontram dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 50.078
“ Uma área de terras rurais, encravada no imóvel Fazenda Guanabara ou Barra do Tietê, Bairro Agua Branca, neste município e comarca de Andradina-SP., medindo 08 alqueires e 19.245 metros quadrados, ou 21,28,45 hectares de terras, contendo uma casa de tijolos, coberto de telhas, e um curral de madeira e outras pequenas benfeitorias, dividindo de um lado com Gabriel Teixeira de Barros, de outro com Antônio Previato, nos fundos com o córrego Agua Branca, e na cabeceira com a estrada Vicinal Andradina - Araçatuba. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n° 607.010.519.677-6, NIRF n° 2.555.847-1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
24 de abril de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.