Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do município de Andradina, estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são garantidas por lei;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.066/2023, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a gestão orçamentária, estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de Andradina, e dá outras providências;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º O Conselho Tutelar como órgão autônomo para tomar decisões em relação aos casos que são atendidos, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, para fins de gestão administrativa e suporte estrutural, sem prejuízo de sua independência funcional no exercício de suas atribuições previstas na legislação vigente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas:
I - Fiscalizar o cumprimento do horário dos conselheiros tutelares, o regime de trabalho, a forma e qualidade de atendimento oferecido à população;
II- Solicitar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar eventuais faltas graves cometidas por um conselheiro tutelar no desempenho de suas funções, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 3.450/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de abril de 2025

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. 11/04/2025
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2025
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/04/2025
LEIS Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia