
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do município de Andradina, estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são garantidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.066/2023, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a gestão orçamentária, estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de Andradina, e dá outras providências;
D E C R E T A
Art. 1º O Conselho Tutelar como órgão autônomo para tomar decisões em relação aos casos que são atendidos, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, para fins de gestão administrativa e suporte estrutural, sem prejuízo de sua independência funcional no exercício de suas atribuições previstas na legislação vigente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas:
I - Fiscalizar o cumprimento do horário dos conselheiros tutelares, o regime de trabalho, a forma e qualidade de atendimento oferecido à população;
II- Solicitar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar eventuais faltas graves cometidas por um conselheiro tutelar no desempenho de suas funções, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 3.450/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de abril de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.