
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.041.000,00 (dois milhões e quarenta e um mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2032 – Manutenção da Atenção Básica - PAB
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 300.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2102 – Programa Melhor em Casa
Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – R$ 160.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2045 – Vigilância em Saúde – VISA
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2046 – Vigilância em Saúde – DST/AIDS
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 90.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 38.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.202
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 382.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 300.203
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.205
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.210
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 200.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.212
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.211
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2083 – Atenção Básica – Controle de Glicemia
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 30.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 71.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de abril de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.