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LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.041.000,00 (dois milhões e quarenta e um mil reais), no Orçamento vigente;
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2032 – Manutenção da Atenção Básica - PAB
Despesa:   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 300.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2102 – Programa Melhor em Casa
Despesa:   3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – R$ 160.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         304 – Vigilância Sanitária
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 30.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         304 – Vigilância Sanitária
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2045 – Vigilância em Saúde – VISA
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
  
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         304 – Vigilância Sanitária
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2046 – Vigilância em Saúde – DST/AIDS
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 90.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 38.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.202
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 382.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 300.203
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 100.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 150.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.205
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 200.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.210
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 200.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.212
  
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 150.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.211
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2083 – Atenção Básica – Controle de Glicemia
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 30.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.04 – Vigilância em Saúde
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         304 – Vigilância Sanitária
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2044 – Vigilância em Saúde – PPI
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 71.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
           
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                   
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de abril de 2025.
  
 MÁRIO CELSO LOPES
 - Prefeito Municipal –
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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