MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que após o amplo sucesso do Evento denominado FOOD TRUCK FEST, que vem sendo organizado através da entidade sem fins lucrativos, denominada ACRITUR - Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina, que é realizado todas as quintas-feiras na área central da Praça Moura Andrade, e que já se tornou um evento turístico de repercussão regional;
CONSIDERANDO que a permissão de uso, é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais;
CONSIDERANDO que a realização de eventos no âmbito municipal desempenha um papel relevante no fortalecimento da cultura, na promoção do turismo local e na valorização da identidade da comunidade. Além disso, tais festividades proporcionam momentos de lazer e entretenimento para os munícipes, contribuindo para o bem-estar social e para o fomento da economia local, motivos relevantes que indicam que seja conferida a presente permissão;
CONSIDERANDO que a parceria com a associação local é estratégica, uma vez que ela possui experiência na realização de eventos dessa natureza e está engajada em promover o desenvolvimento cultural, artístico e social do município;
CONSIDERANDO que através dessa colaboração, espera-se impulsionar o potencial
turístico do município, atraindo visitantes de outras localidades e estimulando o comércio, gerando benefícios econômicos para a região;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal a permissão, organização e fiscalização do uso e ocupação do espaço público, em conformidade com o artigo 227 e seguintes do Código Tributário Municipal e o artigo 239 e seguintes do Código de Posturas Municipais;
CONSIDERANDO a solicitação que nos foi feita pela Diretoria de Fiscalização de Tributos e Posturas, para a permissão de uso daquele espaço público;
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedida a permissão de uso não oneroso do espaço central da Praça Moura Andrade, por 36 meses – podendo ser renovado ao final -, à entidade ACRITUR - Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina, para uso específico com a finalidade da realização do FOOD TRUCK FEST, caracterizado como um evento gastronômico, musical, cultural e artístico, todas as quintas-feiras, no horário a partir das 15h00min até a 00h:00min.
Art. 2º A permissão de uso da área central é apenas para uso específico e intransferível do evento, não podendo ser comercializada, nem tão pouco repassada em qualquer hipótese.
Parágrafo primeiro. A entidade ACRITUR fica obrigada a manter a conservação e limpeza do espaço público cedido nos dias em que houver evento, bem como não poderá dar ao espaço destinações diversas das constantes neste decreto.
Parágrafo segundo. A entidade, ainda, será responsável e terá total autonomia pela organização dos seus associados no espaço físico disponível dentro da área aqui permitida, delimitando a área de sua ocupação e a área livre para o público.
Art. 3º A ACRITUR responsabiliza-se por todos e quaisquer danos, prejuízos que possam ocorrer na área aqui cedida, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus associados, empregados, prestadores de serviços ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a ressarcir o permitente (ente público) dos prejuízos causados.
Parágrafo único. Em caso de haver necessidade de qualquer tipo de licença para realizar as atividades, estas correrão por conta e ordem da ACRITUR.
Art. 4º A presente permissão de uso poderá ser rescindida:
I– A qualquer momento, a critério da Permitente, independentemente de indenização, observado o prazo de 30 (trinta) dias, para a notificação a Permissionária; e
II- Em razão de descumprimento desde Decreto.
Parágrafo único. Revogada a permissão, nos casos de falta grave, a mesma não poderá ser novamente concedida dentro do prazo de 12 (doze) meses, ainda que em local diverso.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os períodos anteriores de uso do espaço pela ACRITUR, em fase experimental e de consolidação com acompanhamento da Subsecretaria de Turismo do Município.
Andradina, 12 de fevereiro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.