“Prorroga o prazo de designação do Controlador Geral da Fundação Educacional de Andradina - FEA, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 7.479/2022.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.479/2022, datado de 14 de setembro de 2022, que dispôs sobre a indicação de Assessor Especial do Prefeito para atuar na situação de Controlador Geral, realizando serviços especiais junto a Fundação Educacional de Andradina – FEA;
CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto supracitado, no qual determina que o prazo de designação do Controlador Geral, será inicialmente de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo inicial de designação do Controlador Geral da Fundação Educacional de Andradina- FEA;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de designação do Controlador Geral, para realização de trabalhos na Fundação Educacional de Andradina – FEA, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 7.479/2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de abril de 2.023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -