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DECRETOS Nº 7583, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Prorroga o prazo de designação do Controlador Geral da Fundação Educacional de Andradina - FEA, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 7.479/2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.479/2022, datado de 14 de setembro de 2022, que dispôs sobre a indicação de Assessor Especial do Prefeito para atuar na situação de Controlador Geral, realizando serviços especiais junto a Fundação Educacional de Andradina – FEA;
 
CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto supracitado, no qual determina que o prazo de designação do Controlador Geral, será inicialmente de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário;
 
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo inicial de designação do Controlador Geral da Fundação Educacional de Andradina- FEA;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de designação do Controlador Geral, para realização de trabalhos na Fundação Educacional de Andradina – FEA, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 7.479/2022.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de março de 2023.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de abril de 2.023
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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