Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”.
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
 
 Art. 1º A Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a alteração da redação de seu artigo 5º, com a seguinte redação:
 
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
 
“Art. 5º A diretoria da Escola do Parlamento recebera como gratificação as importâncias conforme cargos hierárquicos, descritas como:
  •  Diretor Geral de Escola, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
II- Diretor Executivo, a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais;
III- Diretor de Projetos Especiais e Institucionais, a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais;
IV- Diretor Acadêmico, a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de abril de 2.024.
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7754, 02 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre aplicação de Sanção Administrativa à empresa que especifica e dá outras providências’.” 02/07/2024
DECRETOS Nº 7753, 28 DE JUNHO DE 2024 “Altera o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023 que ‘Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009’.” 28/06/2024
DECRETOS Nº 7752, 26 DE JUNHO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 26/06/2024
LEIS Nº 4200, 25 DE JUNHO DE 2024 “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Andradina, o ‘Dia do Escritor Andradinense’ e dá outras providências”. 25/06/2024
DECRETOS Nº 7747, 20 DE JUNHO DE 2024 “Atribui competência ao Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência para assinar Portarias em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais os Atos que especifica.” 20/06/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia