Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7372, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2019 ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.789/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO que o Art. 3º, inciso XIII da referida lei estabelece:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecida”.
CONSIDERANDO que no Capítulo IV da Lei nº 13.146/2015, o art. 28 e incisos I e XVII estabelecem que:
“Art. 28 Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
                        XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;”
CONSIDERANDO que a mais recente Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispôs sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;
CONSIDERANDO que as 05 (cinco) vagas estabelecidas no art. 1º do Decreto nº 6.789, de 04 de setembro de 2019 a serem preenchidas através do Processo Seletivo Público nº 003/2019, para ocuparem funções de Profissional de Apoio Escolar – PAE, não foram suficientes para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Andradina;
CONSIDERANDO que através de ofício e justificativas, a Secretaria Municipal de Educação demonstra a necessidade do atendimento das unidades de ensino do Município, através do chamamento de Profissionais de Apoio Escolar – PAE.
 
RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em 45 (quarenta e cinco) o número de vagas da função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (PAE), para serem contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com aproveitamento dos candidatos aprovados nos termos do Processo Seletivo Público nº 003/2019.
Art. 2º Ficam convalidadas todas as contratações realizadas de candidatos aprovados nos termos do Processo Seletivo Público nº 003/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 11 de fevereiro de 2022.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7372, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7372, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia