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DECRETOS Nº 7372, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2019 ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.789/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO que o Art. 3º, inciso XIII da referida lei estabelece:
“XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecida”.
CONSIDERANDO que no Capítulo IV da Lei nº 13.146/2015, o art. 28 e incisos I e XVII estabelecem que:
“Art. 28 Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;”
CONSIDERANDO que a mais recente Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispôs sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;
CONSIDERANDO que as 05 (cinco) vagas estabelecidas no art. 1º do Decreto nº 6.789, de 04 de setembro de 2019 a serem preenchidas através do Processo Seletivo Público nº 003/2019, para ocuparem funções de Profissional de Apoio Escolar – PAE, não foram suficientes para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Andradina;
CONSIDERANDO que através de ofício e justificativas, a Secretaria Municipal de Educação demonstra a necessidade do atendimento das unidades de ensino do Município, através do chamamento de Profissionais de Apoio Escolar – PAE.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em 45 (quarenta e cinco) o número de vagas da função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (PAE), para serem contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com aproveitamento dos candidatos aprovados nos termos do Processo Seletivo Público nº 003/2019.
Art. 2º Ficam convalidadas todas as contratações realizadas de candidatos aprovados nos termos do Processo Seletivo Público nº 003/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 11 de fevereiro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.