Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7367, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 “Dispõe sobre a reversão do imóvel objeto da transcrição nº 17.959 do CRI em favor do Município de Andradina/SP”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
Considerando a Escritura Pública de Doação que a Prefeitura de Andradina outorgou a Assistência Metodista Andradinense – AMA em 10 de maio de 1974, cujo objeto é o imóvel da transcrição nº 17.959, com área de 6.840 m², inscrição cadastral nº 001.5320.1085.000.00;
 
Considerando que a doação realizada foi autorizada pela Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974;
 
Considerando que respectiva doação tinha como encargo a construção de um prédio e dependências para o funcionamento de um Semi Internato Profissionalizante para menores, conforme art. 3º da Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974;
 
Considerando que em vistoria in loco pela Municipalidade, foi constatado que o imóvel está abandonado há dezenas de anos;
 
Considerando que o art. 5º da Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974 autoriza a reversão do imóvel em favor do Município caso não seja o mesmo utilizado nos termos da Escritura de Doação e a Lei supra;
 
Considerando a irregularidade demonstrada no não cumprimento do encargo disposto na Escritura Pública e Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974;
 
Considerando, ainda, o decurso do prazo da notificação para manifestação da entidade sobre a reversão do bem;
 
Considerando, por fim, que a Administração tem a liberdade de escolha segundo os critérios de conveniência e oportunidade, bem como com vistas ao interesse social e/ou coletivo;
 
 D  E  C  R  E  T  A
 
 Art. 1º Fica REVERTIDO em favor do Município o imóvel objeto da transcrição nº 17.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina, sob inscrição cadastral nº 001.5320.1085.000.00.
 
Art. 2º Fica VEDADO a utilização de qualquer particular na área do imóvel objeto da matrícula supra, sob pena das medidas e penalidades previstas em lei.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
 
Andradina/SP, 07 de fevereiro de 2022.
 
 Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal de Andradina
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7367, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7367, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia