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DECRETOS Nº 7367, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a reversão do imóvel objeto da transcrição nº 17.959 do CRI em favor do Município de Andradina/SP”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
Considerando a Escritura Pública de Doação que a Prefeitura de Andradina outorgou a Assistência Metodista Andradinense – AMA em 10 de maio de 1974, cujo objeto é o imóvel da transcrição nº 17.959, com área de 6.840 m², inscrição cadastral nº 001.5320.1085.000.00;
Considerando que a doação realizada foi autorizada pela Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974;
Considerando que respectiva doação tinha como encargo a construção de um prédio e dependências para o funcionamento de um Semi Internato Profissionalizante para menores, conforme art. 3º da Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974;
Considerando que em vistoria in loco pela Municipalidade, foi constatado que o imóvel está abandonado há dezenas de anos;
Considerando que o art. 5º da Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974 autoriza a reversão do imóvel em favor do Município caso não seja o mesmo utilizado nos termos da Escritura de Doação e a Lei supra;
Considerando a irregularidade demonstrada no não cumprimento do encargo disposto na Escritura Pública e Lei Municipal nº 737 de 15 de fevereiro de 1974;
Considerando, ainda, o decurso do prazo da notificação para manifestação da entidade sobre a reversão do bem;
Considerando, por fim, que a Administração tem a liberdade de escolha segundo os critérios de conveniência e oportunidade, bem como com vistas ao interesse social e/ou coletivo;
D E C R E T A
Art. 1º Fica REVERTIDO em favor do Município o imóvel objeto da transcrição nº 17.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina, sob inscrição cadastral nº 001.5320.1085.000.00.
Art. 2º Fica VEDADO a utilização de qualquer particular na área do imóvel objeto da matrícula supra, sob pena das medidas e penalidades previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Andradina/SP, 07 de fevereiro de 2022.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal de Andradina
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.