“Revoga a indicação de membro da diretoria colegiada da ARSAE.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDOa decisão proferida nos autos nº 1000855-55.2021.8.26.0024 em trâmite no Juizado Especial Cível de Andradina/SP, no qual assim decidiu:
“determina-se a recondução de ambos os autores da ação, de forma imediata, na forma acima determinada, reconhecida a legalidade do Decreto nº 7.051/2020, de 09 de dezembro de 2020 e aclarado o ponto da existência dos dois cargos, conforme Leis 2538 e 3743”;
CONSIDERANDO que na estrutura administrativa da ARSAE são compostas de 2 (duas) vagas de diretores colegiados, conforme Lei Municipal nº 3.743/2021;
CONSIDERANDO que com a recondução dos 2 (dois) membros da diretoria colegiada determinada pela decisão judicial fica impossibilitado a manutenção do membro indicado e nomeado pelo Decreto Municipal nº 7.176/2021;
CONSIDERANDO,ainda, o cumprimento da decisão judicial pelo Município;
CONSIDERANDO, por fim, o princípio da autotutela consubstanciado pelo art. 53 da Lei nº. 9.784/1.999 c/c súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA
Art. 1º Fica
REVOGADA a nomeação do membro da diretoria colegiada consubstanciado no Decreto Municipal nº 7.176/2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 28 de janeiro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas