Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 30/12/2021 às 10h00
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7352, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 2.573 - “Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada “Chácara Campestre”, medindo 38.258,00 m2 ou 3,8258 hectares, situada e localizada na Vila Feltrini, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, contendo um prédio em alvenaria, próprio para residência sob nº 471, com diversos cômodos, coberto com telhas de barro cerâmico, tipo francesa, com a seguinte descrição georreferenciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de acordo com o Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Vértice Geodésico: Latitude -20º54’20,2548” – Longitude -51º23’04,2545” – Altitude Geométrica 376,57m de coordenadas N 7.688.249,017m e E 460.012,507m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -51°00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Limites e Confrontações: Inicia-se no vértice V-24, de coordenadas N 7.687.569,53m e E 460.186,05m, situado e localizado no alinhamento da Rua Sebastião Arantes, lado ímpar, distando 151,77 metros da esquina com a Rua Euclides da Cunha, junto a divisa com a “Chácara Recanto”, pertencente à Edson Zacarias e Wanda Ribeiro do Val Zacarias, sucessores de Amilton Ribeiro do Val – Matrícula nº 14.948; deste segue com o azimute de 122º05’48” medindo 146,73 metros, dividindo com a “Chácara Recanto”, pertencente à Edson Zacarias e Wanda Ribeiro do Val Zacarias – Matrícula nº 14.948 até o vértice V-23, de coordenadas N 7.687.491,56m e E 460.310,35m; segue em linha reta com o azimute de 122º05’48” medindo 51,93 metros, dividindo com a “Chácara Recanto”, pertencente à Edson Zacarias e Wanda Ribeiro do Val Zacarias, sucessores de Amilton Ribeiro do Val – Matrícula nº 14.948 até o vértice V-22, de coordenadas N 7.687.463,97m e E 460.354,35m, situado na margem direita do Córrego São Francisco; segue atravessando o referido córrego com o azimute de 122º02’34” medindo 12,09 metros, dividindo com a “Chácara Recanto”, pertencente à Edson Zacarias e Wanda Ribeiro do Val Zacarias, sucessores de Amilton Ribeiro do Val – Matrícula nº 14.948 até o vértice V-21, de coordenadas N 7.687.457,56m e E 460.364,59m, situado na margem esquerda do referido córrego; segue com o azimute de 121º55’45” medindo 208,38 metros, dividindo com a “Chácara Recanto”, pertencente à Edson Zacarias e Wanda Ribeiro do Val Zacarias, sucessores de Amilton Ribeiro do Val – Matrícula nº 14.948 até o vértice M11-A, de coordenadas N 7.687.347,35m e E 460.541,45m; segue à direita com o azimute de 183º35’20” medindo 105,92 metros, dividindo com a Área Institucional – 1, do Loteamento Jardim Aeroporto, pertencente ao Município de Andradina – Matrícula nº 46.241 até o vértice M10-A, de coordenadas N 7.687.241,64m e E 460.534,82m; segue à direita com o azimute de 302º24’17” medindo 272,71 metros, dividindo  com o Lote nº 296, pertencente à Nestor Isao Itinose, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Transcrição nº 18.839 até o vértice P1, de coordenadas N 7.687.387,79m e E 460.304,57m, situado na margem esquerda do Córrego São Francisco; segue atravessando o referido córrego com o azimute de 302º24’17” medindo 21,08 metros, dividindo  com o Lote nº 296, pertencente à Nestor Isao Itinose, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Transcrição nº 18.839 até o vértice P2, de coordenadas N 7.687.399,08m e E 460.286,78m, situado na margem direita do Córrego São Francisco; segue em linha reta com o azimute de 302º24’17” medindo 36,21 metros, dividindo  com o Lote nº 296, pertencente à Nestor Isao Itinose, sucessor de Moura Andrade S/A Pastoril e Agrícola – Transcrição nº 18.839 até o vértice M10-A1, de coordenadas N 7.687.418,49m e E 460.256,21m; segue com o azimute de 303º01’23” medindo 89,66 metros, dividindo com parte da Quadra nº 296, pertencente atualmente à Marta Misako Takanashi dos Santos, sucessora de Moura Andrade S/A - Pastoril e Agrícola até o vértice M10-B, de coordenadas N 7.687.467,35m e E 460.181,03m, situado no alinhamento da Rua Sebastião Arantes; segue à direita com o azimute de 2º48’45” medindo 102,30 metros, dividindo com a Rua Sebastião Arantes até o vértice V-24, onde iniciou esta descrição”.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina,
 30 de dezembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” 05/09/2025
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. 04/09/2025
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” 03/09/2025
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 01/09/2025
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/08/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7352, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7352, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia