Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 30/12/2021 às 09h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7346, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH para o exercício financeiro de 2022.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;
 
II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;
 
III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º: Fica reajustado em 9,7326% (nove inteiros e sete mil trezentos e vinte e seis décimos de milésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2022, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2020 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2021, aplicada sobre os valores do Decreto nº 7.061/2020 de 28/12/2020.
 
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2021
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7902, 26 DE JUNHO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 26/06/2025
PORTARIAS Nº 12344, 24 DE JUNHO DE 2025 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (C.M.S.) 24/06/2025
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”.  17/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7346, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7346, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia