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Atualizado em: 23/12/2021 às 12h13
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DECRETOS Nº 7343, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 3.415 “Uma área de terras rurais medindo 6,56,36 hectares ou sejam, 02 alqueires e 17.236 m2, confrontando de um lado com Atílio de Tal e João Teodoro, de outro com Cândido e José Garcia e fundos com Moura Andrade e Cia ou sucessores.”   
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina,
 23 de dezembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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