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Atualizado em: 26/11/2021 às 15h06
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DECRETOS Nº 7315, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “Institui Processo Seletivo para Professores Nº 003/2021, nomeia Comissão Especial e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de professores de Oficinas de diferentes modalidades para os anos de 2022 a 2024 para ministrar aulas livres, licenças e substituições eventuais nas respectivas áreas educacionais em Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino;
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo Nº 003/2021 para reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, licenças e/ou aulas livres de Oficinas das Escolas da Rede Municipal de Educação durante os anos letivos de 2022 a 2024.
 
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstas em Edital, sendo composta pelos seguintes membros, com 05 (cinco) titulares e 03 (três) suplentes:
 
  • Membros Titulares
  1. Estela Maria Cassiolato Goda,
    Geraldo Ardel Pilla,
    Márcia Ferreira Marques Pugliese,
    Laura de Cássia Ribeiro Lima
    Adriana Alves de Souza

  2.  
  • Membros Suplentes
  1. Denise da Silva
    Fernanda Massuia Stachissini
    Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
 
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Senhora Estela Maria Cassiolato Goda e os membros titulares escolherão um Secretário entre seus pares.
 
Art. 3º Fica conferido à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.
 
Art. 4º Considera-se de importante relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial sem qualquer ônus para os cofres públicos.
 
Art. 5º O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Andradina.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de novembro de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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