“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia “i” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina:
“Faixa de terra objeto da matrícula 48.992 do CRI de Andradina/SP. Inscrição Cadastral nº 007.0030.2091.000. Um terreno urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 598,64 m², situado e localizado na Rua José Lopes de Oliveira , distando 73,30 metros da esquina com a Rua Cuiabá, do lado par , sem benfeitorias , nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice P3, situado no alinhamento da Rua José Lopes de Oliveira, junto à divisa com parte do mesmo terreno; deste segue com o azimute de 31º39’50” medindo 16,00 metros, dividindo com a Rua José Lopes de Oliveira até o seguinte vértice P3-A; segue à direita com o azimute de 121º39’04” numa distância de 32,95 metros, dividindo com parte do mesmo terreno – Matrícula nº 48.992, pertencente atualmente à Ademir da Silva Lopes até o vértice P4-A; segue à direita com o azimute de 182º 28’12” numa distância de 18,33 metros, dividindo com a faixa da Rua Joaquim Antonio Proença do Loteamento Vila Messias até o vértice P5; segue à direita com o azimute 301º39’04” numa distância de 41,88 metros, dividindo atualmente com o lote nº 08, da quadra nº 07, pertencente à Quatroelos Empreendimentos Imobiliários Ltda, sucessor de Marcia André – Matrícula nº 49.386 até o vértice P3, onde iniciou esta descrição”. Cadastrado na área maior da PM Local sob nº 007.0030.2091.000”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
09 de setembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.