“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADINA/SP APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde
;
CONSIDERANDO a necessidade de homologação do referido regimento;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 6ª Conferência Municipal de Saúde, convocada por este Decreto Municipal, será realizada em Andradina/SP e tem por objetivos:
I – reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a garantia da saúde como direito;
II – mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito a saúde e em defesa do SUS;
III – fortalecer a participação e o controle social no SUS;
IV – avaliar a situação de saúde e participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do SUS;
V – conferir os impactos nos acertos e desacertos das Conferências de Saúde no SUS; e
VI – regionalização, hierarquização, participação social e diretrizes para prevenção, promoção e proteção à saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia
23 de julho de 2021.
§ 1º A 6ª Conferência Municipal de Saúde, será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº 333/2003 e a Lei nº 8.142/90.
§ 2º Como cumprimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório destacando-se, entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde.
Art.3º A realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 4º Nos termos deste Regimento a 6ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central:
“A CONSOLIDAÇÃO DO SUS PARA MANUTENÇÃO DO DIREITO À SAÚDE”.
Parágrafo único. Os eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal de Saúde são:
I – O papel do SUS diante da pandemia por Covid 19;
II – Organização da Saúde Municipal;
III – Financiamento do SUS;
IV – Participação Social – direitos e deveres.
Art. 5º Considerando que a Conferência será Via Web, a divulgação e chamada da população serão realizadas no período pré-conferência, através das mídias sociais, onde os temas serão propostos.
Art. 6º Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 7º A 6.ª Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência pelo coordenador da Conferência.
Art. 8º A 6.ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e terá como membros da Comissão Organizadora:
Comitê Executivo e de Organização
Presidente:
João Leme Blumer Neto
Coordenador Geral:
Maristela Rodrigues Marinho
Coordenadores Adjuntos:
Fernando França Teixeira de Freitas
Secretária Executiva:
Aferbeca Aguiar Bacelar
Tesoureira:
Rita de Cássia Dantas
Secretaria de Credenciamento:
Cristiane Verdi Boccato
Secretaria de Divulgação e Comunicação:
Carla Rainilda Back, Fátima Aparecida Barbosa dos Santos Spontoni e Delfina de Cerqueira Ribeiro
Relatores:
Carlos Roberto Tencarte
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.
Art. 9º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Andradina, como órgão consultivo e normativo compete:
- Exercer a coordenação geral da Conferência;
- Providenciar todo o material necessário para o agendamento dos trabalhos;
- Elaborar a proposta de Regimento Interno e o programa;
- Organizar o trabalho de credenciamento dos delegados, via Web;
- Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos;
- Providenciar a divulgação nos órgãos de imprensa;
- Providenciar pessoal e material para a execução dos trabalhos;
- Coordenar e delegar a coordenação para os trabalhos internos da Conferência;
- Dirigir a plenária final, via Web;
- Emitir os certificados dos participantes, respeitada a freqüência;
- Redigir, juntamente com os relatores de grupos o Relatório Final que será submetido à Plenária Final; e
- Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório Final da V Conferência Municipal de Saúde de Andradina/SP.
CAPITULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art.10 A 6ª Conferência Municipal de Saúde deverá seguir a programação de eventos conforme o “Anexo – Programação”, que faz parte integrante deste Regimento.
Art. 11 A manifestação de interesse em ser delegado, será realizada durante a Pré Conferência, através do link de acesso e/ou documento impresso disponível nas Unidades Básica de Saúde, a depender do número de interessados, será selecionado por seus representantes.
Parágrafo único. As informações sobre a 6ª Conferência Municipal de Saúde poderá ser obtida com os Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação através do telefone (18) 3702-2244.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS
Art. 12 Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados
b) Participantes
c) Convidados
§ 1º Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados.
§ 2º Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
SEÇÃO I
Dos Delegados
Art.13 Tomarão parte da conferência na condição de Delegado:
I - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;
III - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;
IV - Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade organizada que não se incluam nos itens anteriores; e
V- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.
Parágrafo único. Nos termos do art. 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.
Art. 14 A Secretaria da Conferência funcionará na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Silvio S. Shimizu, 1.441
Art. 15 Os delegados das instituições deverão se inscrever através do link e impresso disponibilizado.
CAPÍTULO VII
DA METODOLOGIADAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 16 Serão consideradas como instâncias deliberativas da 6ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Plenária de Abertura, via Web;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária Final.
§ 1º A
Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
§ 2º Deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Pré-conferências, da seguinte forma:
- O Relatório Consolidado será lido e votado;
As propostas que obtiverem a maioria dos votos, e forem aprovadas farão parte do Relatório Final da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
§ 3º A
Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para os próximos quatro anos.
§ 4º Assegurar-se-á somente ao Delegado o direito de solicitação de
até 2 (dois) destaques de cada proposta, sendo que cada Delegado deverá defender seu destaque. As solicitações de
destaque deverão ser feitas durante a leitura do relatório final.
§ 5º Após a leitura do relatório serão chamadas, uma a uma, as apreciações de destaques. Os propositores de destaque terão 01 (um) minuto para defesa. A mesa concederá 01 (um) minuto para o Delegado que queira apresentar posição contrária a do propositor do destaque. Poderá haver concessão de réplica a critério da mesa, sendo, a partir de então, colocado em votação o destaque apresentado.
§ 6º A aprovação das propostas serão por maioria simples dos delegados presentes.
§ 7º As
moções deverão ser apresentadas ao grupo via web conferência, sendo a conferência gravada.
§ 8º O Relatório aprovado na Plenária Final da 6ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde.
CAPITULO VIII
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Art. 19 Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.
Parágrafo único. Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no
“caput” deste artigo.
Art. 20 As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.
Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 22 Fica revogado o Decreto nº 7.216/2021, de 18 de junho de 2021.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de julho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
JOÃO LEME BLUMER NETO
- Secretário Municipal da Saúde -