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DECRETOS Nº 7221, 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Revoga o ato administrativo consubstanciado no Ofício GP1 nº 024/2021.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina.
CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do STF que dispõe “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o ato administrativo consubstanciado no Ofício GP1 nº 024/2021 de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 30 de junho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.