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DECRETOS Nº 7219, 24 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria a Divisão de Programação de Pagamentos, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Programação de Pagamentos, bem como uma função comissionada técnica de Chefe da Divisão de Programação de Pagamentos, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FGR – 6”, de que trata a Tabela 2, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Chefe da Divisão de Programação de Pagamentos terá as seguintes atribuições:
I - coordenar o levantamento de informações sobre pagamentos futuros e atualizar as projeções para o cálculo da programação financeira mensal;
II - controle bancário e de contas, cuidando do fluxo de caixa, das cobranças e investimentos, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos;
III - conferir a programação financeira para fornecedores, Folha de Pagamento e Pagamento de RPV;
IV - coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, executados e o saldo disponível; Coordenar o registro e controle das garantias relativo a levantamento de caução dos contratos e demais compromissos formais assumidos com terceiros;
V - efetuar diariamente a conferência final dos pagamentos do dia;
VI - controlar as contas a fim de coibir qualquer falta de recolhimento consignado em folha de pagamento ou de retenção de fornecedor;
VII - analisar os documentos provenientes da execução financeira a coordenar o envio dos mesmos para Arquivo;
VIII - atendimento aos usuários quanto aos pagamentos e/ ou recebimentos; Informação e envio de comprovantes de pagamentos quanto solicitados;
IX - auxiliar o Diretor Financeiro; Encaminhar processos de pagamentos para Diretoria Contábil a serem assinados; Verificar andamento dos processos de pagamento;
X - verificar se não há inconsistência de dados no seu controle financeiro, confirmando se o saldo disponível é o mesmo informado no seu registro interno;
XI - propor a revisão e o aprimoramento das normas e procedimentos pertinentes à sua área de atuação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de junho de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.