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DECRETOS Nº 7214, 15 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “Cria Função de Auditor da Secretaria de Saúde, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 7º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a função de Auditor da Secretaria de Saúde, unidade de serviço da Secretaria da Saúde, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2ºO (a)Auditor (a) da Secretaria de Saúde terá as seguintes atribuições:
  1. atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
 
  1. agir na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
 
  1. operar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde;
 
  1. agir na construção de programas e atividades que visem à assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
 
  1. atuar na elaboração de programas e atividades da educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
 
  1. operar na elaboração de Contratos e Adendos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo;
 
  1. a avaliação da execução do Plano Municipal de Saúde:
 
  1. a avaliação dos métodos de controle e avaliação utilizados pelo município.
 
§1º A verificação da conformidade, à programação aprovada, da aplicação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde e Estado, ao município será feita mediante análise dos relatórios de gestão.
 
§2º A fiscalização contábil, financeira e patrimonial das entidades privadas, com ou sem fins lucrativos contratados pelo município será executada mediante a análise dos documentos de atendimento ambulatorial, das AIH - Autorizações de Internação Hospitalar e a fiscalização operacional “in loco”.
 
§3º A avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade das entidades públicas e das entidades privadas contratadas e conveniadas serão feita mediante análise de prontuários de atendimento individual do usuário, instrumentos próprios dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar, supervisão “in loco” e outros meios que se fizerem necessários.
 
  1. para desempenhar corretamente seu papel, tem o direito de acessar os contratos e adendos pertinentes à Instituição a ser auditada;
 
  1. para executar suas funções de Auditoria, tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário;
 
  1. no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a satisfação do mesmo com o serviço prestado de Saúde Pública, bem como a qualidade, se necessário, acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório.
Art.3º Revogam se as Disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.154/2021 de 22 de março de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2021.

Prefeitura Municipal de Andradina
15 de junho de 2021.
 
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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