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DECRETOS Nº 7213, 14 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Regulamenta a alínea “j” do art. 2º da Lei Municipal nº 2.564, de 28 de janeiro de 2010, que estabelece a concessão de Diárias para Motoristas por motivo de serviço fora do Município e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina,
DECRETA:
Art. 1º Os deslocamentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos públicos de Motoristas, por motivo de serviço fora do Município, serão custeados pelo procedimento da concessão de Diárias, através dos seguintes critérios:
I – Viagem no período da manhã, com saídas até as 6 horas – R$ 15,00;
II – Viagem para Jales, Ilha Solteira, Fernandópolis, Votuporanga, Araçatuba e outros municípios até 280 km - R$ 35,00;
III – Viagem para Catanduva, São José do Rio Preto, Jaú, Botucatu e Bauru, Ribeirão Preto e Barretos - R$ 45,00;
IV – Viagem para São Paulo – R$ 260,00;
Art. 2º Quando o retorno das viagens previstas nos incisos II e III ocorrerem após as 20h00min, as Diárias serão pagas em dobro.
Art. 3º As Diárias autorizadas pelo art. 1º têm natureza indenizatória e não se incorporam à remuneração para nenhum efeito.
Art. 4º Aplicam-se às concessões de Diárias os demais procedimentos em vigor através da legislação própria.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.208/2021 de 09 de junho de 2021.
Andradina, 14 de junho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.