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DECRETOS Nº 7210, 11 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria Departamento de Gestão Inteligente e Preservação de Documentos e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Gestão Inteligente e Preservação de Documentos, bem como uma função comissionada técnica de Diretor do Departamento de Gestão Inteligente e Preservação de Documentos, que ficará lotada junto à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 5”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Diretor do Departamento de Gestão Inteligente e Preservação de Documentos terá as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário de Obras na implantação e operacionalização de sistemas de informações geográficas e implantar projetos geométricos;
II – implantar um sistema de Gestão Inteligente de documentos, através da Transformação Digital e preservação de todo acervo de plantas e projetos de engenharia em poder da Secretaria de Obras;
III – criar sistema de digitalização e arquivo de plantas e desenhos técnicos de edificações residenciais e comerciais que devem ser aprovadas na Secretaria de Obras, quanto a plantas de projetos rodoviários e ferroviários, incluindo faixas de domínio, estações, viadutos, superestruturas, obras-de-arte dentre outros segmentos;
IV - participar e apresentar sugestões para elaboração do PPA, LDO e LOA, relativos a metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a área de atuação;
V – gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia;
VI – assessorar na implantação e operacionalização de sistemas de informações geográficas e implantar projetos geométricos;
VII – elaborar estudos, análises e pareceres sobre projetos e execução de arruamentos e loteamentos;
VIII - participar de cursos, seminários, palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício da função, sempre que for designado pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal;
IX – executar outras tarefas ou atividades compatíveis com a função ou com a formação profissional sempre que determinado pelo superior hierárquico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de junho de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.