“Cria a Coordenadoria de Administração e Serviços, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a
Coordenadoria de Administração e Serviços, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador e Administração e Serviços, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 4”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I – Zelar pela aplicação e distribuição dos materiais comprados;
II - Subsidiar a secretária com apresentação de relatórios da rede física;
III - Acompanhar as equipes de trabalho, durante a realização dos mesmos;
IV - Coordenar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, manutenção predial e atividades afins;
V - Definir procedimentos de atuação para atender as necessidades;
VI - Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho definidos em plano de trabalho frente a equipe;
VII - Visitar todas as unidades escolares fazendo levantamento das necessidades urgentes relativos a consertos e manutenção dos prédios;
VIII - Fazer orçamentos e encaminhar solicitações de compras para pequenos reparos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.110/21, de 15 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de maio de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -