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DECRETOS Nº 7193, 18 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria o Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras, bem como uma função comissionada técnica de Diretor do Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 4”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Diretor do Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras terá as seguintes atribuições:
I – análise, orientação e aprovação de projetos de construção, ampliação, reforma, reconstrução, regularização e legalização;
II – fiscalização e orientação quanto a execução de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura;
§ 1º Concorrentemente com o Departamento de Arquitetura e Urbanismo poderá atuar com as seguintes atribuições:
I - acompanhamento e pareceres nos processos de demolições e processos judiciais relativos ao departamento;
II - acompanhamento interno e externo das atividades desenvolvidas pela fiscalização de obras e divisão de normas urbanísticas;
III - analisar, aprovar, orientar e fiscalizar processos de intervenções urbanas quanto ao uso e ocupação do solo;
IV - garantir o atendimento às normas estabelecidas para o uso e ocupação do solo, bem como para a execução de obras e instalações;
VI- prestar orientações relativas às normas e leis que regem as construções, parcelamentos e remembramentos;
VI - gerenciar o controle, a fiscalização, a orientação e o licenciamento das posturas, edificações e obras no Município;
VIII - acompanhar e fiscalizar obras e edificações quanto a sua regularidade, aplicando as medidas administrativas cabíveis.
§ 2º Poderá atuar na análise de projetos e fiscalização junto à Vigilância Sanitária Municipal, com as seguintes atribuições:
I – análise, orientação e aprovação de projetos com “LTA” – Laudo Técnico de Avaliação de atividades comerciais, industriais de obras públicas e privadas;
II – fiscalização, orientação e vistoria técnica para aperfeiçoar o cumprimento das normas e decretos para o licenciamento de atividades ligadas à alimentação e saúde;
III – investigação, orientação de segurança e vistoria técnica em caso de acidente do trabalho de atividades públicas e privadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de maio de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.