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DECRETOS Nº 7188, 03 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a suspensão de cobrança do estacionamento rotativo nas vias públicas (zona azul)”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 7.157 de 26 de março de 2021 que declarou estado de Calamidade Pública no Município de Andradina/SP;
D E C R E T A
Art. 1º A cobrança do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais (zona azul) FICARÁ SUSPENSA por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de maio de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.