“Cria a Coordenador Geral dos Centros de Educação Infantil (CEI), estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Geral dos Centros de Educação Infantil (CEI), unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora Geral dos Centros de Educação Infantil, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 5, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I - exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria voltadas para a Educação Infantil de 0 a 3 anos;
II - assessorar o Secretário Municipal na elaboração e efetivação das políticas públicas educacionais da rede Municipal de Educação voltadas para a Educação Infantil de 0 a 3 anos;
III - coordenar os profissionais e as ações inerentes à Secretária do núcleo da Educação Infantil de 0 a 3 anos;
IV - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;
V - ser o elo entre as Gestoras do CEI, órgãos vinculados e a equipe da secretaria;
VI - desenvolver um planejamento estratégico da Secretaria, com o servidores lotados na educação infantil de 0 a 3 anos, estabelecendo suas áreas de atuação, os programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como monitorar os resultados alcançados;
VII - acompanhar o exercício do Gestor de CEI na direção dos Centros de Educação Infantil- CEIs pertencentes ao Sistema Municipal, promovendo ações direcionadas à coerência e à consistência de um projeto político pedagógico centrado na formação integral do aluno;
VIII - promover junto com o Gestor de CEI a mediação entre a Secretaria Municipal de Educação e os CEIs, no sentido da construção de uma filosofia de educação coerente com a Lei de Diretrizes e Bases e o Plano Municipal de Educação emanado da Secretaria;
IX - promover o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros, de estímulo ao desenvolvimento infantil;
X - promover a interligação com os demais órgãos que compõem o Poder Público Municipal, bem como outras instituições ligadas à educação no âmbito municipal, estadual e federal, no sentido de viabilizar a concretização das ações da Secretaria;
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário, por ofício ou sob a ordem do superior imediato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de fevereiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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