“Atribui competência ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, para fins de assinar ofícios que se referem a assuntos parlamentares, de acordo com o Inciso XIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “II” e “XII”, com as seguintes redações:
“II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, a direção superior da administração municipal;”
“XII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração na forma da lei;”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais de Andradina, Ernesto Antonio da Silva Júnior, brasileiro, divorciado, residente à Rua Homero Rodrigues da Silva, nº 2002 – Stella Maris, CEP 16901-125, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Comerciante, RG nº 29.980.625-X, CPF 298.476.618-04, que através de ofícios que se referem a assuntos parlamentares, possa prestar à Câmara Municipal, as informações previstas no inciso XIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 10/04/2024 |
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 | “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/04/2024 |
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 | "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". | 03/04/2024 |
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |