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DECRETOS Nº 7116, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Atribui competência ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, para fins de assinar ofícios que se referem a assuntos parlamentares, de acordo com o Inciso XIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina e dá outras providências.”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;

II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”

III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “II” e “XII”, com as seguintes redações:

“II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, a direção superior da administração municipal;”

“XII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração na forma da lei;”

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais de Andradina, Ernesto Antonio da Silva Júnior, brasileiro, divorciado, residente à Rua Homero Rodrigues da Silva, nº 2002 – Stella Maris, CEP 16901-125, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Comerciante, RG nº 29.980.625-X, CPF 298.476.618-04, que através de ofícios que se referem a assuntos parlamentares, possa prestar à Câmara Municipal, as informações previstas no inciso XIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

16 de fevereiro de 2021.

 

 

MÁRIO CELSO LOPES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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