“Revoga o Decreto nº 7.051, de 09 de dezembro de 2020”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o art. 16, Seção V, Da Nomeação e Mandato do Diretor-Presidente e dos Membros da Diretoria Colegiada, da Lei nº 2.538, estabelece que “A nomeação do Diretor-Presidente e dos demais membros da Diretoria Colegiada se dará por indicação dos nomes pelo Chefe do Poder Executivo”;
CONSIDERANDO que o § 1º referido artigo determina que “O Diretor-Presidente e os demais membros da Diretoria Colegiada cumprirão mandatos de 02 (dois) anos; (grifei)
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.652, de 13 de dezembro de 2018, que não está devidamente publicado no Painel de Transparência do Município, havia nomeado o Sr. DENES CARVALHO e a Sra. LARISSA CANASSA PERNA ADRIANO para os cargos de Diretor Colegiado, cujos mandatos, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 2.538/2009 somente se cumpririam no dia 13 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que extemporaneamente foi editado novo Decreto nº 7.051, de 09 de dezembro de 2020, devidamente publicado no Painel de Transparência do Município, reconduzindo os membros da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina – ARSAE, Sr. DENES CARVALHO e Sra. LARISSA CANASSA PERNA ADRIANO, para um novo período mesmo antes de o anterior ter sido cumprido;
CONSIDERANDO que o § 4º do art. 16 da Lei nº 2.538/2009 estabelece que “O Diretor-Presidente e os demais membros da Diretoria Colegiada serão considerados empossados na data de publicação do Decreto de sua nomeação”.(grifei)
CONSIDERANDO que na data da publicação do Decreto nº 7.051/2020 e da sua publicação, em 9 de dezembro de 2020, os diretores acima indicados não haviam ainda cumprido seus mandatos de dois anos conforme determinação do § 1º do art. 16 e também, e por consequência os cargos de diretores colegiados não estavam vagos para que fossem considerados “empossados”, nos termos do § 4º do art. 16 da Lei nº 2.538/2009.
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.051 de 09 de dezembro de 2.020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2021.
- Prefeito Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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