“Cria a Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário, unidade de serviço da Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Planejamento e Controle Orçamentário, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 5”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador de Planejamento e Controle Orçamentário realiza as seguintes atribuições:
I - presta assessoramento ao Prefeito, Secretários e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
II - realiza e acompanha os quadros contábeis, prestações de contas e lançamentos de escriturações contábeis de acordo com as normas estabelecidas em lei;
III - conduz os trabalhos de elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento;
IV - compila informações de ordem contábil para orientar decisões;
V - elabora planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI - escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
VII - realiza levantamento e organiza demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
VIII - organiza e assina os balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
IX - revisa demonstrativos contábeis;
X - controla a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas, liquidação das despesas e posterior acompanhamento dos pagamentos;
XI - informa e instrui processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;
XII - emite pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
XIII - orienta e coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
XIV - orienta e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira;
XV - prepara relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
XVI - orienta, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
XVII - planeja modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade;
XVIII - controla dotações orçamentárias referente às Secretarias e Departamentos;
XIX - atualiza informações quanto à efetiva realização de despesa e acompanha a execução orçamentária das receitas;
XX - elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como no atendimento às determinações do Secretário de Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência e executa outras tarefas correlatas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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