Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6912, 10 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de Bolsa de Estudos de estudantes de Andradina.”

TAMIKO INOUE
, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei;

D E C R E T A:

Art.1º Ficam reabertas as inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre o período das 09:00 hrs do dia 11 de março de 2020 às 09:00 hrs do dia 13 de março de 2020, a divulgação dos inscritos será no dia 14 de março de 2020, em lista a ser fixada na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e no site da inscrição.

§ 1º Todos os solicitantes que não conseguiram concluir o cadastro no prazo anteriormente fixado, deverão realizar uma nova inscrição.

§ 2º Os solicitantes relacionados na lista anterior e que já realizaram a entrega dos documentos, ficam dispensados de se reinscreverem.

Art. 2º Após o período da inscrição deverão os inscritos realizar a entrega de documentos no período de 16 de março de 2020 a 18 de março de 2020, para concessão de bolsas de Estudos aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis n ºs 3.247/2015 e 3.285/2016.

Parágrafo único. A entrega da documentação deverá ser realizada na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (prédio do antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.,

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Andradina,
10 de março de 2020.

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3688, 14 DE AGOSTO DE 2020 “Autoriza o Município de Andradina a permitir o uso a título precário do alojamento e campo de futebol do Centro Social Urbano de Andradina.” 14/08/2020
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6912, 10 DE MARÇO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6912, 10 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia