TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando, a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro do Município em face das disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), diante da situação econômica atual, que afeta a arrecadação das receitas municipais;
Considerando, a alteração do cenário financeiro nacional com a elevação do custo da manutenção da máquina pública gerado pela elevação dos valores de energia elétrica, combustível e insumos em geral;
Considerando que, para garantir a prestação de serviços essenciais à população como Saúde, Educação, é necessária a tomada de novas medidas para contenção de despesas;
Considerando que somente por Ato do Executivo Municipal, as medidas necessárias poderão ser tomadas;
Considerando, que a Administração Municipal necessita dar início adoção de medidas de contenção de despesas;
Considerando, inicialmente, que no momento são necessárias medidas visando à redução imediata dos custos da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, bem como a regularidade do pagamento de servidores e fornecedores;
Considerando, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do poder público no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 02 de janeiro de 2020.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, a Central de Ambulância, a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto, conforme solicitação da Chefia Superior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de novembro de 2019.
TAMIKO INOUE
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7052, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a alteração do ponto facultativo, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.” | 10/12/2020 |
DECRETOS Nº 6960, 29 DE JUNHO DE 2020 | “Dispõe sobre a revogação do ponto facultativo na data de 10 de julho de 2020, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.” | 29/06/2020 |