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DECRETOS Nº 7, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

TAMIKO INOUE,  Prefeita Municipal  de Andradina,  Estado  de  São  Paulo,  usando  das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando, a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro do Município em face das disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), diante da situação econômica atual, que afeta a arrecadação das receitas municipais;

 

Considerando, a alteração do cenário financeiro nacional com a elevação do custo da manutenção da máquina pública gerado pela elevação dos valores de energia elétrica, combustível e insumos em geral;

 

Considerando que, para garantir a prestação de serviços essenciais à população como Saúde, Educação, é necessária a tomada de novas medidas para contenção de despesas;

 

Considerando que somente por Ato do Executivo Municipal, as medidas necessárias poderão ser tomadas;

 

Considerando, que a Administração Municipal necessita dar início adoção de medidas de contenção de despesas;

 

Considerando, inicialmente, que no momento são necessárias medidas visando à redução imediata dos custos da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, bem como a regularidade do pagamento de servidores e fornecedores;

 

Considerando, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do poder público no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

 

 
 
 
D  E  C  R  E  T  A

 

 

Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 02 de janeiro de 2020.

    

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, a Central de Ambulância, a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto, conforme solicitação da Chefia Superior.

 

Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

 

Art. 3º Este  decreto  entra   em   vigor   na   data   de  sua   publicação,   revogadas as  disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

22 de novembro de 2019.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7052, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a alteração do ponto facultativo, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.”  10/12/2020
DECRETOS Nº 6960, 29 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre a revogação do ponto facultativo na data de 10 de julho de 2020, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.” 29/06/2020
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