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DECRETOS Nº 7, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita  Municipal  de  Andradina,  Estado  de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que o Senhor Antonio Francisco Fonzar, carinhosamente conhecido como Nenê Fonzar nasceu em 11 de setembro de 1932, na “Fazenda Palmeiras”, de propriedade da empresa Moura Andrade, no município de Jaborandi (SP), tendo a infância e os estudos passados pelo distrito de Botafogo, no município de Bebedouro (SP) e também em Pitangueiras (SP). Casado com a Senhora Dionirce N. Silva Fonzar, com quem teve quatro filhos: Ana Maria Fonzar Plazza, Valéria Aparecida Fonzar Plazza, Adolfo Fonzar Neto e Antônio Francisco Fonzar Filho (Toni Fonzar);

 

CONSIDERANDO que iniciou suas atividades empresariais no ano de 1945, na cidade de Pitangueiras, como revendedor de combustíveis. Após nove anos no ramo, tornou-se empresário do ramo farmacêutico, na mesma cidade, tendo permanecido brevemente na atividade, uma vez que já no ano de 1955, tornou-se jogador de futebol profissional, atuando em diversos clubes do interior paulista, entre eles o Botafogo Futebol Clube, de Ribeirão Preto e o Sertãozinho Esporte Clube, em Sertãozinho, onde em 1956 se sagrou Campeão Paulista da Terceira Divisão.

CONSIDERANDO que em 1957 iniciou as atividades empresariais no ramo de transportes rodoviários, adquirindo o primeiro caminhão, com o qual ajudou a construir o Frigorífico Mouran em Andradina, trazendo pra cá o cimento que adquiria em Minas Gerais. Na mesma época, transportou e forneceu materiais de construção que foram empregados na construção de Brasília-DF, especialmente no prédio do Banco do Brasil e na igreja matriz.

CONSIDERANDO que fixou residência em Andradina no ano de 1960, quando voltou a jogar futebol profissionalmente, atuando pelo Mouran Esporte Clube, na terceira divisão do Campeonato Paulista. Já no ano seguinte, junto com seu irmão Adelino Fonzar, fundou a empresa Transfarma Transportes Ltda, efetuando o transporte frigorífico com exclusividade para o Frigorífico Mouran.

CONSIDERANDO que foi Maçom atuante, pertenceu aos quadros da Loja Maçônica XI de julho desde 1973, tendo nela ocupado todos os cargos.

CONSIDERANDO que na sociedade andradinense, ocupou diversos cargos e neles fez muito. Entre eles  foi presidente do Mouran Esporte Clube; presidente da Polícia Rodoviária Esporte Clube de Andradina; presidente do Andradina Tênis Clube por cinco anos, tendo construído a piscina infantil com recursos próprios; presidente do Andradina Esporte Clube; presidente da Associação Comercial e Industrial de Andradina; presidente da CAMENOR, tendo construído o edifício sede com recursos próprios; foi membro fundador da APAE de Andradina; membro da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Andradina por 25 anos; foi membro da diretoria executiva do Asilo São Vicente de Paula de Andradina; conselheiro da Fundação Educacional de Andradina, por seis anos; presidente do Conselho da Fundação Educacional de Andradina por 13 anos.

CONSIDERANDO que foi na presidência da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Andradina, por 11 anos, um período em que pôde mudar a história da Fundação Educacional de Andradina, fazendo com que a entidade tivesse aproximadamente 2,5 mil matrículas por ano. Criou o curso de alfabetização de adultos; diversos cursos técnicos; criou e instalou a faculdade de Medicina Veterinária de Andradina; adquiriu o imóvel e instalação do hospital veterinário “Antônio Francisco Fonzar”; celebrou um convênio com o Estado de São Paulo, na administração  do Governador Mário Covas, para a utilização do Instituto de Zootecnica do Estado pela Fundação Educacional de Andradina, pelo prazo de 99 anos, construiu a biblioteca da Fundação Educacional de Andradina que é a maior biblioteca de toda a região noroeste do estado; Instalou laboratórios, ampliou o número de salas de aula, construiu um campo de futebol e obteve a autorização do MEC para a instalação dos cursos superiores de Enfermagem Padrão, Zootecnia e Fisioterapia, cuja continuidade ficou a cargo da nova diretoria.

CONSIDERANDO as manifestações gerais de pesar e luto pelo passamento de tão ilustre e benquisto cidadão andradinense, que tantas contribuições deu à Andradina, às quais se associa esta Administração Municipal;

 

D  E  C  R  E  T  A

 

 

Art. 1º  Fica  declarado  LUTO  OFICIAL,  por  três  dia,  no  Município de Andradina,  em homenagem póstuma pelo passamento do benquisto cidadão andradinense o Senhor Antonio Francisco Fonzar, ocorrido neste dia.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de novembro de 2019.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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