A Prefeita Municipal de Andradina, TAMIKO INOUE, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2019, no Centro Cultural de Andradina – localizado à Avenida Barão do Rio Branco s/ nº, Centro, tendo como tema central : “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Popular”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 6.380/2017.
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de setembro de 2019.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8014, 30 DE ABRIL DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 30/04/2026 |
| LEIS Nº 63, 28 DE ABRIL DE 2026 | “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 004/2002 para adequação aos critérios de atualização de créditos tributários, em conformidade com o Tema 1217 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.” | 28/04/2026 |
| LEIS Nº 4374, 27 DE ABRIL DE 2026 | ”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”. | 27/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8013, 16 DE ABRIL DE 2026 | CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 16/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 16/04/2026 |