A Prefeita Municipal de Andradina, TAMIKO INOUE, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2019, no Centro Cultural de Andradina – localizado à Avenida Barão do Rio Branco s/ nº, Centro, tendo como tema central : “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Popular”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 6.380/2017.
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de setembro de 2019.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências”. | 11/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7988, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Acresce dispositivo no Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026”. | 09/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7986, 07 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”. | 07/02/2026 |
| PORTARIAS Nº 12391, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2026 |
| LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 03/02/2026 |