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DECRETOS Nº 6731/2019, 17 DE MAIO DE 2019
Em vigor

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de melhoria do sistema viário no Município de Andradina, Estado de São Paulo.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

D  E  C  R  E  T  A

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de construção de rotatória, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:

Parte da Gleba “A”:- “Um terreno urbano com a forma geométrica irregular, a ser desmembrada da área maior denominada Gleba “A”, medindo 814,38 m2, situado e localizado na Avenida Rio Grande do Sul, lado par, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das Coordenadas da Estação de Referencia de Andradina-SP. Vértice Geodésico da Rede GPS ITESP sob nº 91778, de coordenadas N 7.695.124,912 m  e  E 462.701,152 m, e o marco da Rede USP/IBGE sob nº 91686, (Panorama-SP), de coordenadas N 7.635.090,744 m  e  E 411.923,590 m,  encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas (UTM-SIRGAS2000) N 7.687.049,62m e E 461.636,74m, situado no alinhamento da Avenida Rio Grande do Sul, lado par, no vértice de divisa com a propriedade pertencente atualmente a Vagner Ruella, sucessor de Rosa Yurico Goto Horayama (Matrícula nº 25.737); deste segue  pelo alinhamente da avenida com os seguintes vértices, coordenadas, azimutes, distâncias e observações: M1 / P1 (N 7.687.031,12m E 461.650,50m) – 143º21’34” – 23,06 metros – Avenida Rio Grande do Sul;   P1  /  P2  (N 7.687.015,60m  E 461.660,46m) – 147º18’44” – 18,44 metros – Avenida Rio Grande do Sul; P2 / P3 (N 7.686.996,12m E 461.671,33m) – 150º49’45” – 22,30 metros – Avenida Rio Grande do Sul; P3 / P4 (N 7.686.978,74m E  461.679,04m) –  156º04’24” – 19,01  metros – Avenida Rio Grande do Sul; P4 / M06-B (N 7.686.953,25m E 461.689,85m) – 157º01’57” – 27,69 metros – Avenida Rio Grande do Sul, dividindo com a Avenida Rio Grande Sul (faixa de terras ocupada pelo município), do vértice M1 até o vértice M06-B, situado no alinhamento da referida avenida; segue à direita pela linha divisória com o azimute de 213º27’32” medindo 1,34 metros, dividindo atualmente com a propriedade pertencente ao Auto Posto Viajantes Eirelli – EPP, sucessor de Fabiano Fernandes Chagas (oriundo da Matrícula nº 40.903) até o vértice M06-C, de coordenadas N 7.686.952,13m e E 461.689,11m; segue à direita pela linha divisória com o segmento circular com raio de 137,00 metros e desenvolvimento de 43,50 metros, dividindo com a área remanescente da mesma Gleba “A”, pertencente atualmente à Fabiano Fernandes Chagas,  sucessor  de Rosa Yurico Goto Horayama (Matrícula nº 40.903)  até o vértice P4-B, de coordenadas N 7.686.953,25m e E 461.689,85m; segue pela linha divisória com o segmento circular com raio de 32,50 metros e raio de 24,43 metros, dividindo com a área remanescente da mesma Gleba “A”, pertencente atualmente à Fabiano Fernandes Chagas, sucessor de Rosa Yurico Goto Horayama  (Matrícula nº 40.903)  até  o  vértice  P4-C, de coordenadas N 7.687.006,90m e E 461.650,01m; segue pela linha divisória com o segmento circular com raio de 54,50 metros e raio de 46,09 metros, dividindo com a área remanescente da mesma Gleba “A”, pertencente atualmente à Fabiano Fernandes Chagas, sucessor de Rosa Yurico Goto Horayama  (Matrícula nº 40.903) até o vértice M1, onde iniciou esta descrição. Imóvel objeto da Matrícula 40.903 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina.

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

17 de maio de 2019

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO

- Secretário Municipal de Administração -

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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