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DECRETOS Nº 6697/2019, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a grande procura de estudantes por Bolsa de Estudos de 2º grau técnico profissionalizante e para o ensino superior;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado do dia 18 ao dia 22 de fevereiro de 2019 (sexta-feira) o prazo de inscrição para concessão de bolsas de Estudos aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis n ºs 3.247/2015 e 3.285/2016.

 

§ único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, à Rua Humberto de Campos, nº 229, no horário das 08h00min. às 14h00min.,

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

18 de fevereiro de 2.019

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar  público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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