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DECRETOS Nº 6562/2018, 30 DE MAIO DE 2018
Em vigor

“Institui Processo Seletivo para Professores nº 001/2018, nomeia Comissão Especial e dá outras providências.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de professores para aulas de Arte, Educação Física (Movimento, A.C.D.) e Classes de Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.);

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo nº 001/2018 para reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, licenças, e/ou aulas de Arte, Educação Física (Movimento, A.C.D.) e Classes de Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.).

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstos no Edital, e será composta pelos seguintes membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes:

  • Membros Titulares

 

  1. Márcia Ferreira Marques Pugliese
  2. José Ricardo dos Santos Calestini
  3. Gislene Ortiz da Rocha
  4. Laryssa Canassa Perna
  5. Elias de Almeida

 

 

  • Membros Suplentes

 

  1. Fernanda Massuia Stachissini
  2. Maria Helena Pires Santana Jorge
  3. Cintia Cristina de Carvalho
  4. Priscila Despato Zago Rafachinho
  5. José Henrique Pastorelli

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Senhora Márcia Ferreira Marques Pugliese e os membros titulares escolherão, entre seus pares, um Secretário.

Art. 3º Fica conferido à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.

Art. 4º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

Art. 5º O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Andradina.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,

30 de  maio de 2018.

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI

- Secretário Municipal de Administração -

 

Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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