TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO o disposto nos arts. 119 à 123 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
II – CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do art. 126 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
III – CONSIDERANDO o “Laudo de Avaliação” apresentado pela “Comissão Especial de Avaliação” nomeada através da Portaria nº 10.083/2005, em atendimento ao disposto no § 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal;
IV – CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os referidos valores, e que independentemente de nova avaliação pela Comissão prevista no § 5º do art. 126 do Código Tributário, a aplicação do índice de inflação oficial torna-se necessário a fim de manter o valor real dos impostos previstos na Lei Orçamentária Anual para 2018.
Art. 1º É fixado em R$ 26.095,98 (vinte e seis mil e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), por alqueire paulista de terra (24.200 M2), o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos incidentes nas transações de imóveis rurais no Município de Andradina para o exercício de 2018.
Parágrafo Único. O valor acima se refere ao valor de R$ 25.474,41 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) fixado pelo Decreto nº 6.329/2016, aplicando-se sobre ele a inflação verificada nos últimos doze meses (dezembro de 2016 a novembro de 2017) através do IPC-FIPE, que foi de 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos percentuais).
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior poderá ser alterado sempre que ocorrer oscilações ou fatores consideráveis que justifiquem a medida, observadas as prescrições legais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de dezembro de 2017
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
EDUARDO BARROS HARA
- Responsável pela Secretaria Municipal de Administração –
(PORTARIA Nº 3.782/2017- DRH)
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.