Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6484/2017, 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;

 

II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;

 

III–  CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2016 a novembro de 2017) foi de 2,8039% (dois inteiros e oito mil e trinta e nove décimos de milésimos percentuais);

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2018 serão os seguintes:

                                                                      

T A B E L A I

Residencial

R$ 9,26

Terrenos

R$ 11,10

Comercial

R$ 34,72

Industrial

R$ 57,85

Poder Público

R$ 0,00%

Classe Rural

R$ 0,00%

Serviço Público

R$ 0,00%

Consumo Próprio

R$ 0,00%

Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2018 serão os seguintes:

 

T A B E L A II

 

Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh

 

 

 

R$ 4,86

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de dezembro de 2017

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

EDUARDO BARROS HARA

- Responsável pela Secretaria Municipal de Administração –

(PORTARIA Nº 3.782/2017- DRH)

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6484/2017, 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETOS Nº 6484/2017, 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia