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DECRETOS Nº 6454/2014, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica, situado neste município de Andradina, Estado de São Paulo"

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

 

                                               D  E  C  R  E  T  A 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Andradina, por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, objetivando a melhoraria do sistema viário e urbanístico da cidade, para abertura de via pública, na forma da alínea i do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:

 

Descrição da área a ser desapropriada:- “Uma área de terras urbana, a ser destacada da área maior, com a forma geométrica irregular, medindo 2.873,30m2, situada e localizado entre a Avenida Rio Grande do Sul e a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42), nesta cidade, município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M02-A, situado no alinhamento da Avenida Rio Grande do Sul, junto a área remanescente pertencente atualmente à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social – CRHIS, sucessora de Sima Construtora Ltda., (Matrícula nº 21.988); deste segue com o azimute de 138º33’15” numa distância de 17,80 metros, confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul até o vértice M02; segue à direita com o azimute de 202º33’15” numa distância de 14,48 metros, confrontando com a intersecção da referida avenida com o lote nº 01, da quadra “A”, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P1; segue em linha reta com o azimute de 202º33’15” numa distância de 52,44 metros, confrontando com os lotes sob nº 01 e 08, da quadra “A”, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P2; segue em linha reta atravessando a faixa da Rua 1, com o azimute de 202º33’15” numa distância de 35,89 metros até o vértice P3; segue em linha reta com o azimute de 202º33’15” numa distância de 63,87 metros, confrontando com os lotes sob nº 01, 02, 03, 04, 05 e parte do lote nº 06, da quadra “D”, do Loteamento Parque Rio Sul até o vértice P4; segue em linha reta com o azimute de 202º33’15” numa distância de 9,00 metros, confrontando com a intersecção do lote nº 06, da quadra “D”, do Loteamento Parque Rio Sul com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42) até o vértice M03; segue à direita com o azimute de 292º33’15” numa distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua José Vasques de Freitas (antiga Rua 42) até o vértice M03-A; segue à direita com o azimute de 22º33’15” numa distância de 183,48 metros, confrontando com a área remanescente pertencente atualmente à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social – CRHIS, sucessora de Sima Construtora Ltda., (Matrícula nº 21.988) até o vértice M02-A, onde iniciou esta descrição.

 

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.

 

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

09 de Novembro de 2017

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6454/2014, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
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